MPT define regras para trabalho remoto no setor privado de educação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou ontem (23) uma nota técnica com diretrizes a serem adotadas por instituições de ensino para garantir os direitos de professores que trabalham por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante a pandemia da Covid-19. O documento é fruto de uma série de quatro reuniões, realizadas nos meses de março e abril, entre o MPT, a Contee e entidades patronais, nas quais foram discutidas justamente as questões referentes aos trabalhadores em educação no setor privado e suas relações de trabalho durante este período.

Entre as 26 medidas que o MPT solicita que as instituições de ensino adotem está a regulação da prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, “preferencialmente por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito, com prazo determinado, tratando de forma específica sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo da(o) empregada(o), nos termos do art. 75-D da CLT, e demais aspectos contratuais pertinentes à prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office”.

Outra medida é que as escolas privadas devem observar, em relação à jornada contratual das(os) trabalhadoras(es), “a adequação das atividades pedagógicas na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, considerando tanto as atividades realizadas pelo meio digital, quanto o período de capacitação, adaptação ao novo modelo de trabalho, prévio de preparação do material a ser utilizado e posterior de orientação e avaliação do aluno, de modo a não permitir jornadas de trabalho excessivas, que sobrecarreguem os profissionais, acarretando-lhes desgastes físicos e mentais”.

O documento orienta ainda que as empresas devem garantir “a irredutibilidade salarial das(os) professoras(es)” e, na hipótese de aulas gravadas, assegurar “no mínimo remuneração equivalente àquela das aulas presenciais, observando-se a proporção de horas-aula e cada reprodução por turmas da(o) docente, na mesma proporção das aulas presenciais”. O MPT esclarece que a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho somente podem ocorrer se houver de fato a redução da carga horária de trabalho conforme consta na Medida Provisória 936/2020. Além disso, o documento estabelece que seja também garantido “o respeito ao direito de imagem e direito à privacidade do corpo docente”.

Acesse aqui a íntegra da nota técnica do MPT

Fonte: Contee

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