Sinpro promove palestra sobre relações de trabalho e equidade de gênero, classe e raça

Na próxima segunda-feira (29/06/20), às 14h, o Sinpro Campinas promoverá a palestra virtual “Relações de Trabalho e equidade de gênero, Raça e Classe” com a professora Mariana Venturini. A palestra está sendo organizada pelo CES (Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho) e é aberta para professoras, professores, estudantes e pessoas interessadas no tema.

Link para participação: https://meet.google.com/nvq-dggg-tdh

Será fornecido certificado de participação.

Conheça a palestrante

Graduada em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), mestra em Sociologia pela Unicamp, pesquisadora vinculada ao Núcleo de Pesquisas de Gênero Pagu, da mesma universidade. Integrou o Conselho Nacional de Juventude do Governo Federal de 2008 a 2012, eleita pela sociedade civil na cadeira de Jovens Feministas. Atualmente é Vice-presidenta Nacional da União Brasileira de Mulheres e preside a entidade no estado de São Paulo. Trabalha temas referentes a teorias de gênero, teorias sociológicas, epistemologia e filosofia da ciência.

 

palestra-virtual_sinpro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Sinpro Campinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos relacionados

Notícias

9º Congresso do Sinpro Campinas – Reformas, Resistência e Valorização dos Professores

O Sinpro Campinas e Região realiza seu 9º Congresso nos dias 2 e 3 de junho, no Hotel Vila Rica, em Campinas. Entre os principais objetivos do encontro está o

Notícias

AULA MAGNA | Madalena Guasco fala sobre os elementos contemporâneos que compõe a Pedagogia das Competências.

No dia 30/03, a Apropucc promoveu a Aula Magna ministrada pela professora Dra. Madalena Guasco, Secretária Geral da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) sobre “Pedagogia das

Notícias

Reforma Trabalhista deve ser aplicada à luz da Constituição

A Lei 13.467/17, relativa à Reforma Trabalhista, vigente desde o dia 11 de novembro de 2017, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes desta data. A reforma deve ser aplicada

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!