Tudo o que você precisa saber sobre redução de carga horária

As Convenções e Acordos coletivos de trabalho proíbem a redução imotivada no número de aula dos (as) professores (as).

Segundo os documentos, a redução de carga horária é apenas possível em três hipóteses: pedido do professor, mudança curricular ou supressão de classe provocada pela redução de matrículas.

A proposta de redução de carga horária deve ser feita por escrito e a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos, também por escrito.

Se o (a) docente não concordar com a proposta, a instituição de ensino deve manter o número de aulas ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa e pagar todos os direitos base no salário atual, não reduzido.

Professor, professora, atenção! Não assine nada que possa comprometer seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure o Sinpro para orientações.

Com informação de Fepesp e Sinpro SP

Fonte: Sinpro Campinas

Artigos relacionados

Notícias

Carta em Defesa do Estado Democrático de Direito

A Apropucc publica seu manifesto pela democracia e também se une às entidades signatárias da “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!”, que já

Notícias

Carta de Goiânia em defesa da qualidade da Educação nas IES Católicas

A presidente da Apropucc, Silvana Suaiden, representou a entidade no 1º Encontro Nacional de Associações de Professores de IES Católicas do Brasil, em Goiânia. O evento debateu os desafios da categoria frente

Notícias

Fepesp: Sindicato forte, você forte!

Sozinho, cada um tem uma carga muito grande de problemas para resolver. Juntos, fica difícil nos dobrar. Somos muitos e vamos defender nossos direitos. Os direitos que já estão na

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!