Juiz propõe prorrogação da Convenção Coletiva por mais 45 dias

O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Carlos Alberto Husek, propôs a prorrogação da Convenção Coletiva dos professores de educação básica por 45 dias, a partir de 2 de abril (data em que as cláusulas atuais não estariam mais garantidas) até dia 16 de maio. A proposta foi feita durante a primeira audiência de conciliação no TRT, realizada na sexta-feira, dia 23.

A prorrogação é importante pois garante a continuidade dos diretos da categoria durante as próximas rodadas de negociação.

O Sinpro Campinas e região instaurou dissídio coletivo no TRT na 4ª feira (21), após a recusa dos representantes patronais em prorrogar à vigência da Convenção Coletiva e insistência na redução drástica dos direitos da categoria. Outros 22 sindicatos filiados à Fepesp também ingressaram com ação.

Durante esse prazo, deverão prosseguir as negociações entre os sindicatos integrantes da Fepesp e o setor patronal. A próxima rodada de negociação está marcada para amanhã, dia 27/03. O presidente do Sinpro, Carlos Virgilio Borges, o Chileno, estará presente na reunião.

Fonte: Sinpro Campinas

Artigos relacionados

informativos

Rabeca Cultural discute “Percursos de Modernidade em Campinas”

A Rabeca Cultural e o “Projeto Revisitando o Brasil – do Local ao Global, do Global ao Local – Viagens Contextualizadas” convidam para a videoconferência “Percursos de Modernidade em Campinas”. Esse encontro será conduzido pela Profª Drª

informativos

Em Campinas tem ato Pela Democracia e Nenhum Direito a Menos

Os trabalhadores de Campinas estão preocupados com o avanço das pautas conservadoras no Congresso Nacional e o agravamento do cenário político no país. Dessa forma, estamos encampando a luta nacional

informativos

Sinpro faz assembleia para discutir Campanha Salarial 2019

A Campanha Salarial dos professores e professoras da Educação Básica e do Sistema S começa esse ano. O Sinpro Campinas e região convoca toda a categoria para construir coletivamente a

0 comentários

Nenhum comentário

Você pode ser o primeiro a comentar esta matéria!