TST avalia dia 6 de fevereiro aplicação de reforma trabalhista

Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez.

Anamatra
Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.

Fonte: Portal Vermelho

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