Licença sem remuneração não deve atender aos interesses das escolas

Licença sem remuneração não deve atender aos interesses das escolas

O Sinpro Campinas e Região tem recebido denúncias de professores que estão sendo levados a solicitar licença sem remuneração para atender aos interesses das instituições do Ensino Superior e da Educação Básica. A licença sem remuneração serve para atender aos interesses pessoais do professor. Se ele tira uma licença quando volta pode ser demitido sem o direito à semestralidade e outros benefícios.

Quando no início do semestre ocorre redução de turmas, supressão de disciplinas a instituição é obrigada a informar o docente da alteração. Se o professor não concordar pode ser demitido, mas com todas as garantias e direitos. O que não ocorre se ele volta de uma licença.

Veja o que dizem as cláusulas das Convenções a respeito

Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados

Na ocorrência de diminuição do número de alunos matriculados que venha a caracterizar a supressão de turmas, curso ou disciplina, o professor do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária no período compreendido entre o primeiro dia de aula e o último dia da segunda semana de aula do período letivo.

Parágrafo primeiro – O professor  deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução parcial de carga horária no prazo máximo de cinco dias após a comunicação da mantenedora . A ausência de manifestação do professor caracterizará a sua não aceitação.

Parágrafo segundo – Caso o professor  aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto à mantenedora e, em não aceitando, a mantenedora deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão contratual, por demissão sem justa causa, o aviso prévio será indenizado, estando a mantenedora desobrigada do pagamento do disposto na cláusula Garantia Semestral de Salários da presente Convenção.

Parágrafo quarto – Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados que venha a caracterizar supressão do curso, de turma ou de disciplina, a mantenedora que reduzir a carga horária do professor  estará sujeita ao disposto na cláusula “Garantia Semestral de Salários” desta Convenção quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho do professor.

Fonte: Sinpro Campinas

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