Novo acordo proposto pela reforma trabalhista não beneficia professor
A nova lei trabalhista, sancionada dia 11 de novembro, não beneficia em nenhum ponto o trabalhador brasileiro. Pelo contrário, o intuito da reforma é justamente retirar direitos da classe trabalhadora e beneficiar apenas o setor patronal. Até mesmo a chamada extinção (rescisão) contratual por acordo deverá ser prejudicial ao trabalhador. Veja o porquê:
O trabalhador que aceitar o deixará de receber a metade do aviso prévio e da metade multa do FGTS. O trabalhador não terá o direito ao seguro desemprego. Além do que, somente poderá sacar 80% do total do FGTS, os outros 20% ficarão presos sem nenhuma previsão legal de liberação.
Vale ressaltar que quanto maior for o tempo de trabalho na mesma empresa, maior será o prejuízo do trabalhador, devido ao valor da multa do FGTS. Por exemplo, um professor que receba salário de R$ 4.000,00 e tenha R$ 100.000,00 de FGTS terá um prejuízo direto de R$ 2.000,00 de aviso prévio e R$ 20.000,00 de multa do FGTS (40% do total depositado ao longo do contrato); e indireto de R$ 20.000,00 do FGTS, que ficará retido, e o seguro de desemprego.
Caso o professor seja coagido pela instituição em que trabalha a fazer o acordo, o Sindicato orienta que, em hipótese alguma, aceite a proposta. O professor deverá fazer a denúncia para que o Sinpro tome as devidas providências jurídicas.
O Sinpro também reitera que o professor exija que a sua homologação seja feita no Sindicato, de acordo com as Convenções Coletivas da Trabalho.
Fonte: Contee
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