Recesso é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho

O recesso escolar é um direito garantido pelas Convenções Coletivas de Trabalho a todos os professores de Educação Básica, do Sesi/Senai, Senac e da Educação Superior do setor privado no estado de São Paulo.

O recesso tem duração mínima de 30 dias, durante os quais nenhum professor pode ser convocado para trabalho. Em geral, ele é gozado entre dezembro e janeiro. O importante mesmo é que sejam garantidos os trinta dias de descanso, que não podem, de maneira alguma, coincidir com o período de férias.

Na Educação Básica, os 30 dias devem ser corridos. No Ensino Superior, a divisão é permitida desde que já estivesse prevista no calendário escolar do início de 2016. Ainda assim, é preciso que, pelo menos, 20 dias sejam gozados em janeiro de 2017. Os 10 dias restantes podem ser concedidos em outros dois períodos, não inferiores a cinco dias cada um.

No Sesi e no Senai, o recesso neste ano será de 30 dias corridos, assegurados exclusivamente para descanso, sem convocações para treinamento.

A maior diferença entre o recesso e as férias está na forma como eles são pagos. As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3.

O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).

O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções e Acordos Coletivos.

Fonte: Sinpro Campinas

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